Decreto Legislativo Regional nº5/2019/M de 17 de Julho
O Decreto Legislativo Regional n.o 5/2019/M, de 17 de julho, criou o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira. Este diploma legal veio, de forma pioneira, instituir um conjunto de novos conceitos e apoios, no âmbito da atividade desenvolvida pelos cuidadores informais, os quais necessitam de ser regulamentados, de modo a permitir a plena aplicabilidade do estatuído no referido Decreto Legislativo Regional. Há que definir, nomeadamente, o modo pelo qual é feito o reconhecimento da qualidade de cuidador informal e da dependência da pessoa cuidada, estipular a forma de fixar o plano de cuidados a estabelecer, os direitos do cuidador informal e, bem assim, os critérios que subjazem à atribuição do apoio financeiro, por forma a permitir uma atribuição clara e precisa do mesmo.
A PORTARIA QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL
Portaria nº622/2019 de 29 de Novembro
O Regulamento do Estatuto do Cuidador Informal fixa os critérios e procedimentos necessários para obtenção do reconhecimento da qualidade de cuidador informal e da dependência da pessoa cuidada, o plano de cuidados e os direitos do cuidador informal, incluindo o apoio financeiro, do processo legislativo decorrente do Decreto Legislativo Regional nº 5/2019/M, de 17 de Julho, que cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira.
O Estatuto do Cuidador Informal não é só um estatuto para cuidadores de pessoas com demência ou pessoas idosas, mas para qualquer Cuidador Informal, independentemente da patologia e/ou faixa etária da pessoa cuidada!
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AO CUIDADOR INFORMAL
Despacho Conjunto nº73/2020
Constituição da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal, a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, com a missão de proceder à implementação do Estatuto do Cuidador Informal da Região, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação.
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